TJDF APR -Apelação Criminal-20080310012855APR
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando os fatos estão devidamente narrados na denúncia, ainda que a capitulação seja omissa, porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio quando existem provas nos autos de que o réu disparou contra o ônibus com o propósito de consumar o crime, evitando que as vítimas o perseguissem.3. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando os fatos estão devidamente narrados na denúncia, ainda que a capitulação seja omissa, porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio quando existem provas nos autos de que o réu disparou contra o ônibus com o propósito de consumar o crime, evitando que as vítimas o perseguissem.3. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
Data do Julgamento
:
29/07/2010
Data da Publicação
:
13/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão