TJDF APR -Apelação Criminal-20080310025663APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ISENÇÃO DE CUSTAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. Precedentes do STJ.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ISENÇÃO DE CUSTAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. Precedentes do STJ.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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