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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310032455APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Inaplicável o princípio da consunção quando os disparos de arma de fogo em via pública se deram quando já consumado o crime de roubo e praticado em contexto fático distinto. 3. Inviável a desclassificação para o crime de favorecimento real quando os depoimentos já citados demonstram claramente a efetiva participação do apelante no crime de roubo.4. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.5. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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