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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310035004APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO VALORAÇÃO. CIRCUSNTÃNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.719/08. EXCLUSÃO.1. Não há que se falar em desconsideração da qualificadora do crime de roubo, quando, à míngua do Laudo de Exame do Local, o rompimento do obstáculo, possa ser aferido com base em outros elementos de prova existentes nos autos, quais sejam, a confissão do agente, bem como as declarações da vítima.2. Inquéritos e processos penais em curso não são hábeis para configurar maus antecedentes penais.3. O reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para patamar aquém do mínimo legal, consoante entendimento sumulado pelo Enunciado 231 do STJ.4. Cabe ao juízo das execuções penais avaliar pedido de isenção de custas processuais.5. Inviável a condenação por danos morais, se o fato tiver ocorrido antes da entrada em Vitor da Lei. 11.719/08.7. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : 09/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS