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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310039030APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. OBJETO MATERIAL. VEÍCULO SEM MOTOR. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, sob argumento de que as circunstâncias judiciais não foram exaustivamente fundamentadas para justificar o aumento da reprimenda corporal. Convém anotar que essa exigência somente se afigura razoável, quando se tratar de aumento em grau elevado. Em sentido oposto, referindo-se a aumento em patamar mínimo a fundamentação exaustiva ou aprofundada é dispensável. Preliminar rejeitada.2. A diferença entre tentativa e crime impossível dá-se de acordo com a real possibilidade de consumação do delito: se ela existe, há tentativa; se ela não existe, há crime impossível.3. A partir do momento em que o réu fora avisado que o veículo estava sem motor, isto é, não tinha condições de uso, o crime tornou-se impossível, dada a impropriedade do objeto.4. Não obstante seja considerada relativa a impropriedade do objeto, é de se registrar que a ineficácia do meio era absoluta, pois, relembre-se, o réu não dispunha de guincho para carregar o citado objeto material. Assim, a configuração da impossibilidade da prática do delito deveu-se à ineficácia absoluta do meio - inexistência de guincho para transportar o veículo sem motor.5. No caso em estudo, trata-se de nítido crime impossível, pois jamais o delito de furto, com o objeto material disponível ao agente naquele momento, poderia consumar-se (não havia motor que pudesse colocar o veículo em funcionamento e propiciar seu deslocamento).6. Recurso provido para absolver o réu.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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