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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310049080APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que, da mesma forma, impõe a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 27/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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