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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310050187APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado 231, da Súmula do STJ.2. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram duas vítimas, atingindo dois patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.3. Na terceira fase de individualização da pena, a majoração da pena com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o patamar inferior.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 08/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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