TJDF APR -Apelação Criminal-20080310052939APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE CONSIDERANDO-SE TÃO-SOMENTE A PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável pretender-se a desclassificação do crime de roubo consumado para o de roubo tentado, quando o agente, ainda que por breve espaço de tempo, teve em seu poder a res furtiva, sendo desnecessária a posse tranqüila.2. Constitui entendimento pacífico oriundo do egrégio Superior Tribunal de Justiça que não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base(HC 99297/SP).3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam de modo que o aumento da pena supere a redução.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE CONSIDERANDO-SE TÃO-SOMENTE A PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável pretender-se a desclassificação do crime de roubo consumado para o de roubo tentado, quando o agente, ainda que por breve espaço de tempo, teve em seu poder a res furtiva, sendo desnecessária a posse tranqüila.2. Constitui entendimento pacífico oriundo do egrégio Superior Tribunal de Justiça que não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base(HC 99297/SP).3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam de modo que o aumento da pena supere a redução.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
22/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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