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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310054614APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - As passagens pela Vara da Infância e Juventude, pela prática de atos infracionais quando adolescente, não podem ser consideradas para exasperar a pena do réu, em uma posterior condenação quando já alcançada a maioridade.2 - Vítima que deixa filhos órfãos e esposa viúva deve ser considerado como conseqüência desfavorável ao réu.3 - O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.4 - Reduzem-se as penas impostas quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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