TJDF APR -Apelação Criminal-20080310054889APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. MITIGAÇÃO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADES1. Existindo provas suficientes sobre a autoria e materialidade do delito previsto no art. 213, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal impõe-se a condenação do réu. 2. Pedido de desclassificação de crime de roubo para furto não é de ser atendido, quando a alegação do réu de que somente foi praticada violência contra a coisa; é que se mostra dissociada dos demais elementos dos autos.3. Não há como se acolher tese de concurso formal de crimes, diante de desdobramento de condutas e pluralidade de atos delitivos4. Penas-base aplicadas com rigor, quando somente se destaca uma circunstância judicial desfavorável, hão de ser minoradas.5. Dado parcial provimento ao recurso para o redimensionamento da pena.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. MITIGAÇÃO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADES1. Existindo provas suficientes sobre a autoria e materialidade do delito previsto no art. 213, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal impõe-se a condenação do réu. 2. Pedido de desclassificação de crime de roubo para furto não é de ser atendido, quando a alegação do réu de que somente foi praticada violência contra a coisa; é que se mostra dissociada dos demais elementos dos autos.3. Não há como se acolher tese de concurso formal de crimes, diante de desdobramento de condutas e pluralidade de atos delitivos4. Penas-base aplicadas com rigor, quando somente se destaca uma circunstância judicial desfavorável, hão de ser minoradas.5. Dado parcial provimento ao recurso para o redimensionamento da pena.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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