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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310062659APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E UMA AGRAVANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.I - Caracterizada o emprego de violência contra a vítima, após a subtração da res furtiva, com o objetivo de assegurar a impunidade do agente, verifica-se a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 157, § 1º do Código Penal. II - O roubo impróprio consuma-se com o emprego da violência ou grave ameaça, não se admitindo a forma tentada, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.III - Na segunda fase de dosimetria da pena, havendo o concurso entre duas circunstâncias atenuantes e a agravante da reincidência, esta deve ser desconsiderada, mantendo-se a pena inalterada.IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/08/2009
Data da Publicação : 04/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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