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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310073277APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZTÓRIA.1. Percorrido quase todo o iter criminis, não há que se falar em redução da pena além do mínimo legal (1/3).2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)3. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para diminuir a pena e excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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