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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310076726APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando em consonância com as demais provas dos autos, é prova apta a embasar decreto condenatório. Precedentes.2. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório.3. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a apreensão e perícia da mesma, sendo suficiente o depoimento das vítimas noticiando seu uso.4. Nos delitos de roubo, cometidos em concurso de pessoas, a inimputabilidade de um dos agentes não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP.5. Quando da análise da circunstância judicial da personalidade, o magistrado, de regra, não é expert apto a sustentar cientificamente uma conclusão de tamanha complexidade, e, ainda que o fosse, dificilmente teria nos autos dados suficientes para aferi-la com exatidão. Precedentes.6. Entre os crimes de roubo e corrupção de menores, em regra, deve haver concurso formal próprio, consoante o artigo 70, primeira parte, do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 26/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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