TJDF APR -Apelação Criminal-20080310078016APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONDUTA DE EXPOR À VENDA BEM ORIUNDO DE CRIME. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Considerando-se que o ato de expor à venda coisa que o agente sabe ou deveria saber ser produto de crime, ainda que no exercício de atividade comercial irregular, é conduta que se subsume ao § 1º do artigo 180 do Código Penal, que trata da receptação qualificada, incabível a desclassificação para a forma simples do delito.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONDUTA DE EXPOR À VENDA BEM ORIUNDO DE CRIME. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Considerando-se que o ato de expor à venda coisa que o agente sabe ou deveria saber ser produto de crime, ainda que no exercício de atividade comercial irregular, é conduta que se subsume ao § 1º do artigo 180 do Código Penal, que trata da receptação qualificada, incabível a desclassificação para a forma simples do delito.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
21/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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