main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310078160APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão