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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310102187APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA -IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL. I. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria. II. A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada quando demonstrada a grave ameaça na prática do crime contra o patrimônio.III. Quando os agentes, em concurso formal, subtraem bens pertencentes a pessoas diversas, deve ser aplicado aumento em fração proporcional ao número de vítimas - art.70 do CP.IV. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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