TJDF APR -Apelação Criminal-20080310109278APR
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA/DF - DISTRITO FEDERAL NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. O fato de o Distrito Federal não constar nas figuras do inciso III, parágrafo único, do art. 163, do Código Penal não o desnatura como ente da federação. Precedentes.II. Afirmações concisas e coerentes de testemunhas, juntamente com laudo de exame de local de dano, são suficientes para apontar o ânimo doloso da conduta.III. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA/DF - DISTRITO FEDERAL NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. O fato de o Distrito Federal não constar nas figuras do inciso III, parágrafo único, do art. 163, do Código Penal não o desnatura como ente da federação. Precedentes.II. Afirmações concisas e coerentes de testemunhas, juntamente com laudo de exame de local de dano, são suficientes para apontar o ânimo doloso da conduta.III. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a multa.
Data do Julgamento
:
26/02/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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