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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310111394APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º LEI 2.252/54 - CONFISSÃO - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO MENOR - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL NOS AUTOS ATESTANTANDO A MENORIDADE - DISPENSABILIDADE DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO - CONCURSO FORMAL - EXCESSO DE PENA - DOSIMETRIA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos das vítimas.2. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Informações contidas em documentos públicos são suficientes para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menor.4. A prática de uma única conduta que produza mais de um resultado importa no reconhecimento do concurso formal de crimes, presentes as hipóteses do art. 70 do CP.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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