TJDF APR -Apelação Criminal-20080310112410APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pedido absolutório, quando, não obstante o réu negue a prática do delito, o conjunto probatório é hábil a demonstrar a prática da infração, corroborado com a conduta apresentada durante o flagrante, dando embasamento ao decreto condenatório.2. Não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta a valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base (Precedentes STJ).3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, tornando-a definitiva em 01 (um) ano de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, a ser cumprido em regime aberto.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pedido absolutório, quando, não obstante o réu negue a prática do delito, o conjunto probatório é hábil a demonstrar a prática da infração, corroborado com a conduta apresentada durante o flagrante, dando embasamento ao decreto condenatório.2. Não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta a valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base (Precedentes STJ).3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, tornando-a definitiva em 01 (um) ano de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, a ser cumprido em regime aberto.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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