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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310121514APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. DELITO REMANESCENTE COM PENA MÍNIMA DE UM ANO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.1. A contagem do prazo prescricional se dá de forma individualizada, em relação a cada crime separadamente, ainda que praticado em concurso com outro. Condenado o réu, por fato anterior ao advento da Lei n.º 12.234/10, a pena inferior a um ano, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição se entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu período superior a dois anos.2. Incidente a prescrição quanto a um dos crimes praticados em concurso material, necessária se faz a oferta de suspensão condicional do processo em relação ao delito remanescente - falsidade ideológica -uma vez que possui pena mínima de um ano.

Data do Julgamento : 07/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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