TJDF APR -Apelação Criminal-20080310121916APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2. A desclassificação do crime de receptação para a forma culposa depende de comprovação, pelo réu, de que desconhecia a origem ilícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Uma vez comprovada a ciência do réu acerca da origem ilícita do bem, com muito mais razão a exação de seu conhecimento acerca da falsidade do documento CRLV, utilizado para revender o veículo a terceiro de boa-fé.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2. A desclassificação do crime de receptação para a forma culposa depende de comprovação, pelo réu, de que desconhecia a origem ilícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Uma vez comprovada a ciência do réu acerca da origem ilícita do bem, com muito mais razão a exação de seu conhecimento acerca da falsidade do documento CRLV, utilizado para revender o veículo a terceiro de boa-fé.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
19/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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