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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310140265APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA - ANTIGO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Interpretação sistêmica da norma, voltada em última análise à proteção do menor, indivíduo em formação. Precedentes do STJ.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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