TJDF APR -Apelação Criminal-20080310150483APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - AFASTAMENTO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO. - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.1. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)2. A atenuante da confissão espontânea reflete a personalidade do agente, razão pela qual tem a mesma preponderância que a agravante da reincidência, devendo ser compensadas. Precedentes do STJ.3. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.4. Deu provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - AFASTAMENTO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO. - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.1. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)2. A atenuante da confissão espontânea reflete a personalidade do agente, razão pela qual tem a mesma preponderância que a agravante da reincidência, devendo ser compensadas. Precedentes do STJ.3. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.4. Deu provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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