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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310152005APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA - PERCENTUAL DE TENTATIVA - APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. Os processos e inquéritos em andamento não podem servir como indicativos de maus antecedentes, mas podem justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade. II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. III. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.IV. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.V. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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