main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310166548APR

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE.Mantém-se a condenação por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, contra cinco vítimas, quando o conjunto probatório é suficiente para tal, mormente em vista do reconhecimento seguro feito pelas vítimas, cujas declarações merecem especial relevo em crimes praticados às escuras.Segundo jurisprudência dominante, apenas a sentença condenatória com trânsito em julgado é apta para configurar maus antecedentes, o que não ocorre no caso dos autos com relação a um dos apelantes, o que impõe a redução da pena fixada na primeira fase.Recursos conhecidos. Parcialmente provido com relação a apenas um dos réus.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Mostrar discussão