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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310183429APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESCINDÍVEL. POSSIBILIDADE DE SER PROVADA POR OUTRO MEIO HÁBIL. CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54 é de natureza formal. Logo, prescinde para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. 2. A ausência de certidão de nascimento para comprovar a menoridade não enseja a absolvição do crime de corrupção de menores, se a menoridade restou devidamente provada por outros meios idôneos.3. O entendimento jurisprudencial é no sentido de se reconhecer o concurso formal em casos de crimes de roubo e de corrupção de menores, desde que a aplicação do concurso material não seja mais benéfica ao sentenciado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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