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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310183460APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA PARCIAL DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA INCONTESTE SOBRE AS AUTORIAS DELITIVAS. RECURSO DE JOÃO PAULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE A EMPREITADA CRIMINOSA. MINORAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DE JOÃO LUCINDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE JOÃO PAULO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DE JOÃO LUCINDO DESPROVIDO.1. A alegação de João Paulo de que não sabia da intenção criminosa de João Lucindo não procede, porquanto a dinâmica dos fatos demonstra de forma clara e incontestável, que ambos estavam juntos e em unidade de desígnios, restando claro o concurso de pessoas.2. Em crimes desse jaez, a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, consoante já teve oportunidade de se posicionar essa colenda Corte.3. O magistrado, ao analisar as circunstâncias atenuantes e agravantes, descritas nos artigos 61, 62 e 65, do Código Penal, deve, de acordo com as provas coligidas aos autos, reduzir ou aumentar a pena, sempre se utilizando da discricionariedade regrada e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, o acréscimo perpetrado deve ser minorado para seis meses, em homenagem aos princípios supracitados.4. No tocante ao recurso de João Lucindo, seus pedidos devem ser desprovidos, porquanto o eminente juiz sentenciante, fixou a pena no mínimo legal, e o regime de cumprimento da pena foi arbitrado, de acordo com o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. Recurso de João Paulo parcialmente provido e de João Lucindo desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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