TJDF APR -Apelação Criminal-20080310221249APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao agente, mostra-se descabida a pretensão absolutória por ausência de provas. 2. No crime de receptação dolosa, a mera alegação quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido não se mostra hábil para ensejar a absolvição ou a desclassificação para a modalidade culposa, mormente se o acervo probatório indica justamente o contrário.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao agente, mostra-se descabida a pretensão absolutória por ausência de provas. 2. No crime de receptação dolosa, a mera alegação quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido não se mostra hábil para ensejar a absolvição ou a desclassificação para a modalidade culposa, mormente se o acervo probatório indica justamente o contrário.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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