TJDF APR -Apelação Criminal-20080310225846APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA DE MULTA -CONDENAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A pena de multa deve ser razoável e proporcional à pena privativa de liberdade e a condição financeira do apelante. Não merece reparo.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. Norma de direito material, penalidade que não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor da indenização à vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA DE MULTA -CONDENAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A pena de multa deve ser razoável e proporcional à pena privativa de liberdade e a condição financeira do apelante. Não merece reparo.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. Norma de direito material, penalidade que não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor da indenização à vítima.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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