TJDF APR -Apelação Criminal-20080310225983APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ASSALTO A FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO A UM DOS VENDEDORES, SEM ATINGI-LO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CORRÉU FOI ABSOLVIDO EM OUTRO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RAZÃO DO MESMO CRIME. FALTA DE RECONHECIMENTO SÉRIO E SEGURO DAS VÍTIMAS. PROVIMENTO.1. A falta de reconhecimento do apelante, por parte da vítima, que diz que apenas escolheu aquela fotografia, na delegacia, por achar que a pessoa ali retratada possuía características parecidas às do assaltante, embora sirva como indício apto a movimentar o aparato policial e judicial, não serve como fundamento para uma condenação criminal, a qual exige provas mais sérias e seguras, não se contentando com meros indícios produzidos na fase inquisitorial e não confirmados em Juízo.2. Se o corréu contra o qual se produziu maior número de indícios veio ser absolvido em outro processo, por insuficiência de provas, pelo mesmo crime, com maior razão deve ser absolvido o apelante, contra o qual subsiste apenas um reconhecimento por fotografia, feito na fase inquisitorial e do qual se retratou a vítima em Juízo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu, por insuficiência de provas da autoria (CPP, artigo 386, inciso VII).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ASSALTO A FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO A UM DOS VENDEDORES, SEM ATINGI-LO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CORRÉU FOI ABSOLVIDO EM OUTRO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RAZÃO DO MESMO CRIME. FALTA DE RECONHECIMENTO SÉRIO E SEGURO DAS VÍTIMAS. PROVIMENTO.1. A falta de reconhecimento do apelante, por parte da vítima, que diz que apenas escolheu aquela fotografia, na delegacia, por achar que a pessoa ali retratada possuía características parecidas às do assaltante, embora sirva como indício apto a movimentar o aparato policial e judicial, não serve como fundamento para uma condenação criminal, a qual exige provas mais sérias e seguras, não se contentando com meros indícios produzidos na fase inquisitorial e não confirmados em Juízo.2. Se o corréu contra o qual se produziu maior número de indícios veio ser absolvido em outro processo, por insuficiência de provas, pelo mesmo crime, com maior razão deve ser absolvido o apelante, contra o qual subsiste apenas um reconhecimento por fotografia, feito na fase inquisitorial e do qual se retratou a vítima em Juízo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu, por insuficiência de provas da autoria (CPP, artigo 386, inciso VII).
Data do Julgamento
:
10/06/2010
Data da Publicação
:
23/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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