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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310234032APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ARREBATAMENTO. ROUBO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. AMEAÇA INIDÔNEA. TERCEIRO QUE PERSEGUE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO. PRISÃO FLAGRANTE. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Afasta-se imputação de roubo impróprio (art. 157, caput, e § 1º, CP), por considerar que a ameaça eventualmente dirigida ao terceiro que perseguiu o autor crime não o impediu de dominar o agente, logrando sua prisão em flagrante.2. No que pertine à consumação do delito de furto, a jurisprudência há muito dispensou a existência de posse mansa e pacífica para caracterização dos delitos contra o patrimônio, bastando que haja a inversão da posse da res, para que se configure o crime (Precedente, STJ, REsp 939.837/RS, Min. JORGE MUSSI, DJe, 1-6-2009).3. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos morais, posto que o fato ora em apreço se deu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal (APR 2008031015920-9, 1ª Turma Criminal, Des. MÁRIO MACHADO, DJe, de 12-3-2009).4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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