main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310235718APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO COMPROVADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. A palavra da vítima e das testemunhas, que estão em consonância com as demais provas dos autos, forma sólido acervo apto a embasar a condenação pela participação no crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado. Caracteriza-se a participação pelo induzimento ou instigação quando o réu, na companhia de menor armado, vai ao encontro da vítima, e, após discussão a respeito de uma ex-namorada, instiga o inimputável a efetuar os disparos, tendo permanecido ao seu lado durante toda a ação. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente a personalidade e as circunstâncias do crime, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. O fato de o crime de disparo de arma de fogo ter sido praticado em via pública integra a própria definição do tipo penal, de forma que a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime sob este fundamento representa bis in idem. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão