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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310241572APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DUAS VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. REJEITADA. DIREITO AO SILÊNCIO ASSEGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, DE SUA GENITORA E TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado no Auto de Qualificação e Interrogatório, devidamente assinado pelo réu e testemunhas, que o direito de permanecer calado foi assegurado, não há questionar a licitude da prova pelo simples fato de a mídia juntada aos autos iniciar já com os relatos acerca dos fatos.2. Os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, e não apenas por intermédio de laudo de exame de corpo de delito, já que em muitos casos não deixam vestígios detectáveis na vítima. A comprovação por intermédio de laudo pericial é prescindível.3. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, ainda que se trate de criança, constitui relevante elemento probatório, mormente quando apresentada de forma coerente com as demais provas dos autos, a exemplo da confissão extrajudicial do réu, das declarações das vítimas, de sua genitora e outras testemunhas, caso dos autos.4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 23/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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