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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310285706APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. INEGIXÊNCIA DE NOVA CITAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL REGULAR. MENORIDADE DO COMPARSA DEMONSTRADA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ACRÉSCIMO ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. CUMULAÇÃO DE ACRÉSCIMOS. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO ÚNICA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do feito por desrespeito ao devido processo legal simplesmente pelo fato de, após o aditamento da denúncia, não ter sido implementada nova citação, mormente se o réu foi dele regularmente intimado, tendo sido ouvido em juízo e se defendido exaustivamente a respeito do novo fato.2. A pluralidade de causas de aumento não é suficiente para fixar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), devendo, para tanto, a fundamentação ser baseada no critério qualitativo, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena.3. Havendo concurso formal entre dois dos crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, incidirá um só aumento de pena, o do crime continuado, prejudicado o do art. 70 do Código Penal 4. Tendo havido, em razão do acolhimento parcial do recurso, redução da pena suficiente para justificar a alteração do regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto, mister se faz sua correção, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 01/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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