TJDF APR -Apelação Criminal-20080310319509APR
PENAL. ART. 244, CAPUT, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONDUTA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Não se verifica nulidade na decretação da revelia se o réu foi citado por hora certa e foram observados os requisitos legais estabelecidos para o ato, bem assim se não há exigência de intimação para aos demais atos processuais.Comete o crime de abandono material - art. 244, caput, do Código Penal - o agente que deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, descumprindo obrigação alimentar fixada judicialmente (APR 20070310379042).Se a reprimenda restou fixada em patamar suficiente para a prevenção e repressão do crime, mantém-se intacta a sentença recorrida.
Ementa
PENAL. ART. 244, CAPUT, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONDUTA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Não se verifica nulidade na decretação da revelia se o réu foi citado por hora certa e foram observados os requisitos legais estabelecidos para o ato, bem assim se não há exigência de intimação para aos demais atos processuais.Comete o crime de abandono material - art. 244, caput, do Código Penal - o agente que deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, descumprindo obrigação alimentar fixada judicialmente (APR 20070310379042).Se a reprimenda restou fixada em patamar suficiente para a prevenção e repressão do crime, mantém-se intacta a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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