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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310322829APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de duas ou mais pessoas.2.Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3.Deu-se provimento ao apelo do MP para condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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