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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310341483APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA MUNICIADA. FALTA DE LESIVIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de porte de arma é crime de mera conduta e de perigo abstrato, pois sua consumação se dá apenas com a prática de um ou alguns dos verbos descritos no tipo, não importando se a arma gerou concretamente algum dano, basta que ela seja apta a produzir lesão à sociedade. 2. O simples argumento de que o porte ilegal de arma se justificaria diante de um perigo iminente à integridade física do acusado não prospera. Afinal, não se justifica o rigor da lei que objetiva, justamente, evitar que a população se arma, se todos alegassem motivos pessoais.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.4. A quantidade de dias multa restou elevada, pois inexiste prova da situação patrimonial do apelante, devendo ser, portanto, reduzida.5. A jurisprudência desta Corte segue a orientação que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal, como custas processuais e multa, deve ser aferido no juízo da execução.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : 04/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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