TJDF APR -Apelação Criminal-20080310347313APR
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momentos e contextos diferentes devem ser tratados como crimes autônomos, não havendo que se falar em concurso formal, portanto.2. O cerceamento ao direito de locomoção das vítimas, durante período de tempo relevante juridicamente (cerca de duas horas), faz incidir o tipo penal do seqüestro, não sendo possível tratar o fato como mero constrangimento ilegal.3. Não procede a alegação de ineficácia da arma de fogo, quando laudo pericial aponta em sentido contrário.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência prepondera esta última (artigo 67, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momentos e contextos diferentes devem ser tratados como crimes autônomos, não havendo que se falar em concurso formal, portanto.2. O cerceamento ao direito de locomoção das vítimas, durante período de tempo relevante juridicamente (cerca de duas horas), faz incidir o tipo penal do seqüestro, não sendo possível tratar o fato como mero constrangimento ilegal.3. Não procede a alegação de ineficácia da arma de fogo, quando laudo pericial aponta em sentido contrário.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência prepondera esta última (artigo 67, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
05/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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