TJDF APR -Apelação Criminal-20080350074263APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de coisa julgada suscitada pela defesa, sobretudo pela não configuração da tripla identidade necessária ao acolhimento da questão: partes, pedido e fundamento.II. Por constituir critério de aplicação de pena, a continuidade delitiva não compõe os quesitos a serem apreciados pelo corpo de jurados.III. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra nenhum amparo nos elementos de prova coligidos.IV. Penas corretamente aplicadas.V. Iter integralmente percorrido pelo agente ao disparar no rosto da vítima. Redução de ½ benéfica.VI. Quando o réu, mediante uma só conduta, desfecha tiros em vítimas diversas, com consciência e vontade em relação a cada um dos delitos, incabível a aplicação da continuidade delitiva. Configuração do concurso formal impróprio (art. 70 do CP).VII. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de coisa julgada suscitada pela defesa, sobretudo pela não configuração da tripla identidade necessária ao acolhimento da questão: partes, pedido e fundamento.II. Por constituir critério de aplicação de pena, a continuidade delitiva não compõe os quesitos a serem apreciados pelo corpo de jurados.III. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra nenhum amparo nos elementos de prova coligidos.IV. Penas corretamente aplicadas.V. Iter integralmente percorrido pelo agente ao disparar no rosto da vítima. Redução de ½ benéfica.VI. Quando o réu, mediante uma só conduta, desfecha tiros em vítimas diversas, com consciência e vontade em relação a cada um dos delitos, incabível a aplicação da continuidade delitiva. Configuração do concurso formal impróprio (art. 70 do CP).VII. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão