main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080410000875APR

Ementa
INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ART. 250, § 1º, II, 'a', DO CP. CRIME DE PERIGO COMUM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE.Agente que, com vontade livre e consciente, causa incêndio em casa habitada, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, ressaltando que o local não era ermo, e sim, integrava edifício de vinte e oito apartamentos, com supermercado na parte térrea. Além disso, a residência incendiada pelo réu estava habitada e durante a consumação do delito se faziam presentes duas crianças menores. Portanto, indubitável que o réu expôs a perigo o patrimônio alheio, a vida e a integridade física das pessoas, daí também o perigo extensivo à incolumidade pública, tornando impossível a desclassificação para dano.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 27/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão