TJDF APR -Apelação Criminal-20080410007363APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.2. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. O regime inicial deve permanecer o semi-aberto, quando os critérios do artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente - §3º do artigo 33 do Código Penal.4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.2. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. O regime inicial deve permanecer o semi-aberto, quando os critérios do artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente - §3º do artigo 33 do Código Penal.4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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