main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080410007468APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL.1 O réu foi condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, I, combinado com 14, II, do Código Penal, eis que disparou tiros de revólver contra duas vítimas que conversavam na rua, não atingindo o resultado letal desejado em razão do presto e eficaz socorro médico. Ele foi ajudado por um menor e a ação decorreu de intrigas entre grupos de grafiteiros rivais, sendo que no dia anterior fora também alvejado por uma das vítimas, sem sofrer danos físicos.2 Evidenciadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, é justificado o aumento da pena base. Estão presentes os requisitos do concurso formal, já que, mediante ação única o agente provocou dois resultados. Mas há nítida distinção dolosa: uma conduta foi orientada pela vingança, em razão do atentado sofrido no dia anterior; o outro pelo simples fato de a vítima estar no local conversando com o inimigo visado, sendo alvejado por supostamente pertencer ao grupo rival. Incidência da regra do artigo 70, parte final, do Código Penal, implicando a soma material das penas.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 11/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão