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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080410011686APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA, IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONGRUENTES DA VÍTIMA. CORROBORADOS POR TESTEMUNHO POLICIAL. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de grande valia, mormente quando se apresenta em harmonia com outros elementos de prova contidos nos autos. O réu foi reconhecido pelas vítimas, sendo o bem subtraído - um telefone celular - apreendido pouco depois do fato na posse do réu, configurando-se o flagrante ficto ou presumido. A prova é suficiente para embasar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 18/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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