TJDF APR -Apelação Criminal-20080410023764APR
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DOLO INERENTE AO TIPO. 1. É apto a sustentar condenação o conjunto probatório que figura o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal e ao fato de que o réu foi preso na posse da arma utilizada para a prática delitiva. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.3. Se o dolo foi o necessário para a consumação do delito, não há que se falar em majoração da pena4. A ocorrência de lesões de natureza leve na vítima, quando da prática do delito, não demonstra maior reprovabilidade da conduta que não àquela prevista no próprio tipo penal.5. Adequa-se a reprimenda se esta se mostrou excessiva, quando da análise das circunstâncias judiciais.6. Recurso parcialmente provido para mitigar a pena-base.
Ementa
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DOLO INERENTE AO TIPO. 1. É apto a sustentar condenação o conjunto probatório que figura o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal e ao fato de que o réu foi preso na posse da arma utilizada para a prática delitiva. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.3. Se o dolo foi o necessário para a consumação do delito, não há que se falar em majoração da pena4. A ocorrência de lesões de natureza leve na vítima, quando da prática do delito, não demonstra maior reprovabilidade da conduta que não àquela prevista no próprio tipo penal.5. Adequa-se a reprimenda se esta se mostrou excessiva, quando da análise das circunstâncias judiciais.6. Recurso parcialmente provido para mitigar a pena-base.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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