TJDF APR -Apelação Criminal-20080410024814APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - PROVA TESTEMUNHAL. I. Incidências anteriores podem ser indicativas de personalidade deturpada, voltada para crimes contra o patrimônio. Impossível avaliar subjetivamente acusado detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena. II. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualificadora. III. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - PROVA TESTEMUNHAL. I. Incidências anteriores podem ser indicativas de personalidade deturpada, voltada para crimes contra o patrimônio. Impossível avaliar subjetivamente acusado detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena. II. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualificadora. III. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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