TJDF APR -Apelação Criminal-20080410037212APR
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO MÍNIMA DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO IMPROVIDO.1- Demonstrado nos autos que o apelante tentou ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição do mesmo, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados pelas vítimas e por policial sob o crivo do contraditório.2- Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando o apelante assumiu o risco da morte da vítima com o ânimo de apoderar dos bens subtraídos. 3- Não há que se falar em redução máxima da pena pela causa geral da tentativa, quando o iter criminis desenvolvido pelos agentes deparou-se com os lindes da consumação.4- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO MÍNIMA DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO IMPROVIDO.1- Demonstrado nos autos que o apelante tentou ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição do mesmo, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados pelas vítimas e por policial sob o crivo do contraditório.2- Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando o apelante assumiu o risco da morte da vítima com o ânimo de apoderar dos bens subtraídos. 3- Não há que se falar em redução máxima da pena pela causa geral da tentativa, quando o iter criminis desenvolvido pelos agentes deparou-se com os lindes da consumação.4- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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