TJDF APR -Apelação Criminal-20080410057255APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente desapossa a vítima de seu bem, mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse mansa e tranqüila da coisa.2. Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença quando não se mostra proporcional às circunstâncias judiciais do réu.3. De ofício, reduz-se a pena-base do co-réu que praticou o delito nas mesmas circunstâncias do réu apelante, sem contudo, fazer uso da arma.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para reduzir a pena e, de ofício, reduziu-se a pena do co-réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente desapossa a vítima de seu bem, mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse mansa e tranqüila da coisa.2. Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença quando não se mostra proporcional às circunstâncias judiciais do réu.3. De ofício, reduz-se a pena-base do co-réu que praticou o delito nas mesmas circunstâncias do réu apelante, sem contudo, fazer uso da arma.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para reduzir a pena e, de ofício, reduziu-se a pena do co-réu.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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