TJDF APR -Apelação Criminal-20080410059558APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DISPENSÁVEL. EMPREGO CARACTERIZADO. PROVA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de roubo qualificado.2. Dispensável a apreensão da arma de fogo, bem como a realização de perícia quando o emprego daquela puder ser extraído das provas dos autos.3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DISPENSÁVEL. EMPREGO CARACTERIZADO. PROVA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de roubo qualificado.2. Dispensável a apreensão da arma de fogo, bem como a realização de perícia quando o emprego daquela puder ser extraído das provas dos autos.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão