TJDF APR -Apelação Criminal-20080410070109APR
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo experiente em transações com veículos e bastante versado no mundo do crime, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Acrescida a pena mínima em apenas três meses com fulcro em anteriores condenações do réu e no elevado valor do bem receptado, razoável a reprimenda, compatível com os fins do sistema criminal. Apelação não provida.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo experiente em transações com veículos e bastante versado no mundo do crime, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Acrescida a pena mínima em apenas três meses com fulcro em anteriores condenações do réu e no elevado valor do bem receptado, razoável a reprimenda, compatível com os fins do sistema criminal. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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