TJDF APR -Apelação Criminal-20080410092399APR
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Na desistência voluntária, iniciados os atos executórios, o crime inicialmente visado não se consuma porque o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos até então praticados. In casu, ocorreu a inversão de posse da res furtiva, tendo o furto se consumado, nos termos da teoria da apprehensio ou amotio, não havendo que falar, pois, em desclassificação para o delito de dano como consequência de ter ocorrido desistência voluntária.Se o julgador fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Na desistência voluntária, iniciados os atos executórios, o crime inicialmente visado não se consuma porque o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos até então praticados. In casu, ocorreu a inversão de posse da res furtiva, tendo o furto se consumado, nos termos da teoria da apprehensio ou amotio, não havendo que falar, pois, em desclassificação para o delito de dano como consequência de ter ocorrido desistência voluntária.Se o julgador fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
11/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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